MINISTÉRIO DA DEFESACOMANDO DO EXÉRCITOCOMANDO LOGÍSTICODIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS(DFPC/1982)INSTRUÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA (ITA) Nº 02, DE 24 DE JUNHO DE 2015Altera e acresce dispositivos à ITA nº 01-DFPC, de12 de março de 2015, que regula procedimentosrelativos à expedição de Guia de Tráfego.O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso dasatribuições que lhe confere o inciso IX do art. 28 do Regulamento para a Fiscalização de ProdutosControlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, estabeleceprocedimentos para a expedição de Guia de Tráfego.Art. 1º A alínea “c”, do inciso II, e o §2º, ambos do art. 12, da ITA nº 01-DFPC, de 12 demarço de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 12 ………………………………………………………………………………………………………………………………….II – ………………………………………………………………………………………………………………………………..c) no caso de treinamento e/ou competição nacional: doze meses, para o atirador desportivoconfederado ranqueado a nível nacional.§2º O ranking será comprovado mediante a apresentação do Anexo D (Declaração deRanking) da Portaria nº 01-COLOG, de 16 de janeiro de 2015.”Art. 2º O art. 12 da ITA nº 01-DFPC, de 12 de março de 2015, passa a vigorar acrescido doseguinte parágrafo:………………………………………………………………………………………………………………………….§3º Para os atiradores desportivos confederados que não estejam ranqueados poderá serconcedida GTE para participação em competição mediante a comprovação da inscrição. Nesse caso, avalidade da GT ficará condicionada ao período necessário para a realização do evento.Art. 3º Esta ITA entra em vigor na data de sua publicação.______________________________________Gen Bda LUIS HENRIQUE DE ANDRADEDiretor de Fiscalização de Produtos Controlados
